No dia 20 de junho, quinta-feira, foi realizada uma palestra sobre o Meio Ambiente.
Alunos do 2º ano do Ensino Médio receberam orientações sobre a coleta seletiva de lixo no Município de Venâncio Aires.
As profissionais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Gabriela e Karin, abordaram os seguintes assuntos:
- tipos de lixo;
- produção de lixo;
- compromisso de cada um;
- materiais recicláveis;
- destaque dos 4 Rs - reduzir - reutilizar - reciclar - reeducar
- materiais perigosos;
- Decreto nº 45.554/2008:
Art. 1° - É vedado o descarte de pilhas que contenham mercúrio metálico,
lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos
que contenham metais pesados em lixo doméstico ou comercial.
§ 1° - Estes produtos descartados devem ser separados e
acondicionados em recipientes adequados para destinação específica,
ficando proibida a disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e
a sua incineração.
§ 2° - Os produtos descartados devem ser mantidos intactos como
forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua
desativação ou reciclagem.
Art. 2° - Para efeito deste decreto são considerados resíduos
sólidos do "pós-consumo", os seguintes produtos, quando descartados
pelos usuários:
I - as pilhas e baterias, recarregáveis ou não, incluídas as
baterias de relógio, de aparelhos celulares, de telefone sem fio, de
brinquedos, de placas de computador e afins, entre outros;
II -- as baterias automotivas;
III - as lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio;
IV - os frascos e aerossóis em geral, exceto os classificados como de higiene pessoal;
V - os termômetros e os outros produtos que contenham mercúrio;
VI - os cartuchos de impressoras jato-de-tinta e matriciais;
VII - os toners de fotocopiadoras e impressoras a laser.
Art. 3° - A gestão dos resíduos sólidos é responsabilidade de toda a
sociedade e deverá ter como meta prioritária a sua não-geração, devendo
o sistema de gerenciamento destes resíduos buscar sua minimização,
reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação adequada.
Art. 4° - Os estabelecimentos que comercializam os produtos e as
redes de assistência técnica dos produtos referidos no artigo 2°, que
são descartados pelo usuário ao terem a sua vida útil esgotada, são
responsáveis pelo recolhimento dos mesmos.
§ 1º - São considerados para efeito deste Decreto os seguintes estabelecimentos que comercializam os produtos:
I - os supermercados, pequenos mercados, padarias e afins;
II - farmácias;
III - empresas fornecedoras de aparelhos celulares e peças de reposição;
IV - empresas que comercializem baterias para automóveis;
V - ferragens;
VI - empresas fornecedoras de cartuchos de impressão e toner, inclusive recondicionados;
VII - lojas de utilidades domésticas.
§ 2° - São considerados para efeito deste Decreto, as redes de
assistência técnica todas as prestadoras de serviços que efetuam reparos
nos produtos que, ao serem descartados pelos usuários, passam a ser
caracterizados como resíduos sólidos, dentre outros:
I - assistência técnica de aparelhos celulares e computadores;
II - assistência técnica de impressoras e fotocopiadoras;
III - oficinas mecânicas;
IV - re-condicionadoras de produtos.
Art. 5° - Os fabricantes e importadores de produtos de que trata o
presente Decreto, são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados
de gestão ambiental e destinação final dos resíduos sólidos gerados no
"pós-consumo", descartados pelos consumidores, devendo cadastrarem-se na
FEPAM. Na ausência de instalações físicas dos mesmos no Estado do Rio
Grande do Sul, a referida responsabilidade será exercida pelos
respectivos representantes comerciais locais, devendo estes, igualmente,
buscarem o cadastramento na FEPAM.
§1° - Considera-se representante comercial local toda pessoa física
ou jurídica, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de
distribuição e comercialização dos produtos a que se refere o art. 2°,
localizados no Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/legislacao/id4803.htm
Campanha Venâncio cresce mais limpa
- necessidade de pedido de autorização da Secretaria do Meio Ambiente para poda de árvores, caso contrário o cidadão poderá ser multado;
- embelezamento do passeio público;
- como cada um pode ajudar.
Finalizaram a palestra com o vídeo O Caminho do Lixo.
Houve espaço para esclarecimento de dúvidas.
A atividade desenvolveu-se na disciplina de Seminário Integrado - Biologia, sendo que o convite às palestrantes foi feito pela professora Juliara.
A professora também convidou Wesley, Felipe e Eduardo, da turma 101, pois o grupo escolheu o tema Meio Ambiente para o projeto.
ESPAÇO DE DIVULGAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO WOLFRAM METZLER.
sexta-feira, 28 de junho de 2013
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Aluno Nota 10
As professoras Deise Gabriela Hickmann e Elida Klamt com a aluna Marcia Weber.
A aluna do 3º ano foi indicada pelos professores do Ensino Médio para participar da promoção Aluno 10 do Rotary Club em parceria com a UNISC.
As escolas são convidadas a participar da atividade competitiva, envolvendo conhecimentos gerais do Ensino Médio.
O Grêmio Estudantil e colegas da 302 foram torcer por ela.
A atividade aconteceu no dia 28.05.2013, no ginásio do Colégio Bom Jesus.
A aluna do 3º ano foi indicada pelos professores do Ensino Médio para participar da promoção Aluno 10 do Rotary Club em parceria com a UNISC.
As escolas são convidadas a participar da atividade competitiva, envolvendo conhecimentos gerais do Ensino Médio.
O Grêmio Estudantil e colegas da 302 foram torcer por ela.
A atividade aconteceu no dia 28.05.2013, no ginásio do Colégio Bom Jesus.
Assinar:
Postagens (Atom)