sexta-feira, 28 de junho de 2013

Coleta Seletiva

No dia 20 de junho, quinta-feira, foi realizada uma palestra sobre o Meio Ambiente.
Alunos do 2º ano do Ensino Médio receberam orientações sobre a coleta seletiva de lixo no Município de Venâncio Aires.
As profissionais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Gabriela e Karin, abordaram os seguintes assuntos:
- tipos de lixo;
- produção de lixo;
- compromisso de cada um;
- materiais recicláveis;
- destaque dos 4 Rs - reduzir - reutilizar - reciclar - reeducar
- materiais perigosos;
- Decreto nº 45.554/2008:
Art. 1° - É vedado o descarte de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados em lixo doméstico ou comercial.
§ 1° - Estes produtos descartados devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e a sua incineração.
§ 2° - Os produtos descartados devem ser mantidos intactos como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou reciclagem.
Art. 2° - Para efeito deste decreto são considerados resíduos sólidos do "pós-consumo", os seguintes produtos, quando descartados pelos usuários:
I - as pilhas e baterias, recarregáveis ou não, incluídas as baterias de relógio, de aparelhos celulares, de telefone sem fio, de brinquedos, de placas de computador e afins, entre outros;
II -- as baterias automotivas;
III - as lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio;
IV - os frascos e aerossóis em geral, exceto os classificados como de higiene pessoal;
V - os termômetros e os outros produtos que contenham mercúrio;
VI - os cartuchos de impressoras jato-de-tinta e matriciais;
VII - os toners de fotocopiadoras e impressoras a laser.
Art. 3° - A gestão dos resíduos sólidos é responsabilidade de toda a sociedade e deverá ter como meta prioritária a sua não-geração, devendo o sistema de gerenciamento destes resíduos buscar sua minimização, reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação adequada.
Art. 4° - Os estabelecimentos que comercializam os produtos e as redes de assistência técnica dos produtos referidos no artigo 2°, que são descartados pelo usuário ao terem a sua vida útil esgotada, são responsáveis pelo recolhimento dos mesmos.
§ 1º - São considerados para efeito deste Decreto os seguintes estabelecimentos que comercializam os produtos:
I - os supermercados, pequenos mercados, padarias e afins;
II - farmácias;
III - empresas fornecedoras de aparelhos celulares e peças de reposição;
IV - empresas que comercializem baterias para automóveis;
V - ferragens;
VI - empresas fornecedoras de cartuchos de impressão e toner, inclusive recondicionados;
VII - lojas de utilidades domésticas.
§ 2° - São considerados para efeito deste Decreto, as redes de assistência técnica todas as prestadoras de serviços que efetuam reparos nos produtos que, ao serem descartados pelos usuários, passam a ser caracterizados como resíduos sólidos, dentre outros:
I - assistência técnica de aparelhos celulares e computadores;
II - assistência técnica de impressoras e fotocopiadoras;
III - oficinas mecânicas;
IV - re-condicionadoras de produtos.
Art. 5° - Os fabricantes e importadores de produtos de que trata o presente Decreto, são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados de gestão ambiental e destinação final dos resíduos sólidos gerados no "pós-consumo", descartados pelos consumidores, devendo cadastrarem-se na FEPAM. Na ausência de instalações físicas dos mesmos no Estado do Rio Grande do Sul, a referida responsabilidade será exercida pelos respectivos representantes comerciais locais, devendo estes, igualmente, buscarem o cadastramento na FEPAM.
§1° - Considera-se representante comercial local toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de distribuição e comercialização dos produtos a que se refere o art. 2°, localizados no Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/legislacao/id4803.htm

 Campanha Venâncio cresce mais limpa
 - necessidade de pedido de autorização da Secretaria do Meio Ambiente para poda de árvores, caso contrário o cidadão poderá ser multado;
- embelezamento do passeio público;
- como cada um pode ajudar.

Finalizaram a palestra com o vídeo O Caminho do Lixo.
Houve espaço para esclarecimento de dúvidas.

 A atividade desenvolveu-se na disciplina de Seminário Integrado - Biologia, sendo que o convite às  palestrantes foi feito pela professora Juliara.
A professora também convidou Wesley, Felipe e Eduardo, da turma 101, pois o grupo escolheu o tema Meio Ambiente para o projeto.

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